EDITAL DE SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O PROJETO ESCOLA DE MÍDIA 4
A Aldeia – Agência de Desenvolvimento Cultural, Educomunicação, Infoinclusão e Audiovisual torna pública, por meio desta chamada, as normas para o processo de seleção de Profissionais para o Projeto Escola de Mídia 4.
1. DO OBJETO
Esta chamada tem como OBJETO selecionar profissionais para participar do Projeto Escola de Mídia 4, na modalidade presencial, que promoverão o processo de gestão do projeto, a mediação, o registro audiovisual e a aprendizagem de conteúdos da atividade audiovisual, voltado para a capacitação de 30 jovens e adolescentes, estudantes de Escola Públicas, do Bairro Vicente Pinzón.
2. DO OBJETIVO
Promover o desenvolvimento de competências conceituais, técnicas, comunicativas, interpessoais dos alunos em relação ao manejo de equipamentos de som e imagem, para a realização audiovisual em vídeo.
3. DO PÚBLICO ALVO E DOS PRÉ-REQUISITOS:
3.1. Profissionais com Graduação nas áreas de Ciências Sociais, Pedagogia ou Humanas com experiência em Projetos Sociais.
3.2. Estudantes das áreas de Ciências Sociais e Comunicação Social;
3.3. Mediadores e animadores culturais com nível médio completo ou incompleto;
3.4. Fotógrafos;
3.5. Videomakers;
3.6. Disponibilidade de 20 horas semanais.
4. DO NÚMERO DE VAGAS:
Serão disponibilizadas 07 (sete) vagas, sendo 01 (uma) para Coordenador, 01 (uma) para Assistente de Coordenação, 02 (duas) para Monitores, 01 (uma) para fotógrafo, (01) para assessor de imprensa e 01 (uma) para videomaker.
5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
De 07 a 25 de julho de 2011
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES:
6.1. Cada candidato deverá enviar seu Currículo Vitae e uma Carta de Intenção exclusivamente via e-mail para o endereço: aldeia@aldeia.org.br
6.2. O envio dos documentos deverá ser realizado impreterivelmente dentro do prazo determinado no item “4” deste edital de seleção.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações contidas no currículo no ato da inscrição, sob as penas da lei.
6.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.
7. DOS DOCUMENTOS:
7.1. Currículo Vitae;
7.2. Carta de intenção do candidato justificando os motivos pelo qual deseja exercer a função no Projeto, em papel A4, fonte arial 12 em até 300 palavras e manifestando a disponibilidade de 20 horas semanais para o exercício da respectiva atividade no Projeto.
8. DA SELEÇÃO:
8.1. O processo seletivo será realizado por uma comissão formada por Diretores da ALDEIA em uma única fase, de caráter eliminatório, que consistirá na análise do Currículo Vitae e Carta de Intenção do Candidato;
- · A lista de candidatos selecionados será divulgada no dia 27 de julho de 2011.
9. DA ATUAÇÃO
. Cada profissional deverá se dedicar 20 horas semanais de acordo com definição posterior acordada com a Direção da ALDEIA;
. O profissional atenderá as atividades do Projeto e participará de relatórios mensais com a Direção da ALDEIA.
. Período de atuação: agosto de 2011 a janeiro de 2012.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1. Coordenação: R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais;
10.2. Assistente de Coordenação: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos real) mensais;
10.3. Monitores: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais;
10.4. Assessor de Imprensa: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais;
10.5. Fotografo: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais;
10.6. Videomaker: R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.
11. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
11.1. A ALDEIA por meio da Comissão de Seleção será responsável pela seleção e divulgação do resultado final com a lista de candidatos SELECIONADOS, após a realização da 2ª fase conforme item 8.1 deste edital, por meio eletrônico no site:
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do processo seletivo
deverá fazê-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro, inclusive, imediatamente subseqüente ao da divulgação;
12.2. Para recorrer, o interessado deverá encaminhar o recurso através de e-mail para
aldeia@aldeia.org.br (observando o prazo do subitem 10.1);
12.3. O candidato deverá se identificar e especificar claramente e consistentemente o objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
12.4. Todos os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção e a justificativa da alteração do resultado do processo seletivo, se for o caso, será divulgado no endereço eletrônico: http://www.aldeia.org.br
12.5. A resposta ao recurso será remetida para o endereço eletrônico da interposição do candidato;
12.6. Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou para qualquer outro e-mail que não seja o disponibilizado para esse fim, ou ainda, fora do prazo;
12.7. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A documentação apresentada pelos candidatos não será devolvida.
13.2. A inscrição do candidato implica na sua aceitação às normas para o presente processo seletivo contidas neste edital e em quaisquer outras publicações relativas ao mesmo processo.
13.3. Será considerado desclassificado o candidato que deixar de cumprir ou atender as normas publicadas para este processo seletivo.
13.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público no endereço eletrônico http://www.aldeia.org.br
13.5. Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pela Direção da ALDEIA.
13.6. A ALDEIA poderá fazer alterações nesta Chamada.
14. DAS INFORMAÇÕES:
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail: aldeia@aldeia.org.br ou pelo telefones ALDEIA: (85) 32480677
ALDEIA










